Entre os fundadores da Coolabora podemos destacar Camilo Calazans de Magalhães, ex-presidente do Banco do Brasil e figura política de prestígio que muito contribuiu para o engrandecimento do BB e do País; Paulo Rubens Mandarino, ex-presidente da Caixa Econômica Federal, ex-diretor do Banco do Brasil, ex-deputado federal; José Sampaio de Lacerda, ex-consultor jurídico do Banco do Brasil, ex-consultor/diretor da Advocacia Geral da União; Jayme Arruda de Sá, ex-consultor jurídico da BBTUR; José Branisso, ex-gerente da GCOOP-Gerência do Cooperativismo do Banco do Brasil; Cláudio Leuzinger, ex-Assessor da Procuradoria Geral da República; e outros profissionais também reconhecidamente idôneos e de ilibada reputação.
Depois de fundada, a Cooperativa foi registrada nos órgãos legais, Junta Comercial do Distrito Federal-JCDF, Secretaria da Receita Federal-CNPJ, Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e Organização das Cooperativas do Distrito Federal-OC/DF.
Após constituída legalmente, outros profissionais foram se agregando ao quadro de trabalhadores, sempre graças a indicações de cooperados, empresas ou entidades como o SENAR-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, SESCOOP-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo, OCDF, Cooperforte, Eletronorte, Furnas, etc.
Vários nomes de peso se juntaram aos fundadores, tais como: Éliphas de Figueiredo, ex-diretor técnico da Cia.de Força e Luz do Paraná, ex-diretor da COBEN-Engenharia e Comércio Ltda., ex-chefe de departamento da Eletronorte, ex-chefe de departamento do Departamento de Eletricidade da Escola de Engenharia da Universidade Federal do Paraná; Ibraim Daud, ex-coordenador, professor e diretor do curso de Mestre da UFMG, ex-professor da cadeira de Eletrotécnica da Universidade Federal de Goiás e da Faculdade Federal de Engenharia de Uberlândia, ex-chefe de departamento da Eletronorte, ex-coordenador geral de assuntos especiais na Secretaria de Energia do Ministério de Minas e Energia; Marcos Helano Fernandes Montenegro, ex-presidente da CAESB-Cia.de Água e Esgoto de Brasília, ex-presidente da CEDAE-Cia. Estadual de Água e Esgoto do Rio de Janeiro, ex-presidente da ASSEMAE-Associação Nacional de Serviços Municipais de Água e Esgoto, ex-diretor nacional da ABES-Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental; Valmir Marques Camilo, presidente da ANABB-Associação Nacional dos Funcionários do Banco do Brasil e membro do Conselho de Administração da PREVI-Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil; Roberto Marazi, presidente da OCDF-Organização das Cooperativas do Distrito Federal e do SESCOOP-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; entre outros.
Conta hoje a Coolabora com mais de 300 associados, consultores, auditores, assessores, professores, engenheiros, psicólogos, fisioterapeutas, economistas, instrutores, etc.
A diretoria atual da Coolabora, eleita em 29.03.2004, é composta pelos cooperados: Alceu Brito Corrêa, engenheiro eletricista e professor universitário-Presidente; Antônio Ruy Telles dos Santos-Jornalista e escritor-Vice-Presidente; Anete Vidal Leão de Aquino, psicóloga e professora universitária-Diretora Secretária. Conselho de Administração: Efetivos - Maria José de Pádua Moreira; Éliphas de Figueiredo e Eduardo Menezes Lima. Suplentes: Ibraim Daud; Hélio Carneiro Moreira e Antônio Edmilson Teixeira da Silva. Conselho Fiscal: Efetivos: Constantino Fonseca Filho; Petrônio Dias da Silva e José Marques Zago. Suplentes: Alice Rosas Maciel; Francisco Régis de Moura Pereira e José Amâncio Bertoldo.
A dinâmica de seu processo é a seguinte: os cooperados são prestadores de serviço de natureza autônoma ou profissionais liberais, sem qualquer vínculo empregatício com a cooperativa ou com o contratante dos serviços (Art. 442 da CLT). Via de regra os cooperados desenvolvem seus projetos e oferecem o produto ao mercado. A seguir elabora-se um contrato de prestação de serviços entre a empresa/órgão (contratante) e a cooperativa (contratada). O profissional passa a ser o coordenador do projeto e, se necessário, busca outros auxiliares entre os cooperados da área, após análise de currículos.
Concluído o trabalho, ou parte dele, é emitida nota fiscal para a empresa/órgão contratante, que deverá recolher os encargos de sua responsabilidade (INSS-Lei nº 9876/99 e IRRF sobre o valor dos serviços).
Após recebido o valor da nota fiscal os recursos são repassados aos profissionais (trabalhadores), via RPA-Recibo de Pagamento de Autônomo, depois de deduzidos os tributos legais (IR, ISS e INSS), que serão recolhidos aos órgãos competentes nas datas estabelecidas em Lei.
Outra modalidade é quando a empresa ou órgão busca a cooperativa para fornecer profissionais para desenvolver trabalhos específicos de curto ou médio prazos, como é o caso de professores, auditores, consultores, engenheiros, técnicos, etc. Nestes casos o processo é quase igual, procede-se inicialmente à seleção curricular dos associados, elabora-se o contrato, etc.
Em alguns casos, quando da negociação do contrato, são incluídos no preço do projeto os fundos de descanso anual-FDA, fundo de gratificação natalina-FGN e o Fundo de Amparo ao Cooperado-FAC. Estes fundos não são obrigatórios uma vez que se trata de profissionais autônomos.
A cooperativa é uma entidade sem fins lucrativos (§5º, item d, art.2º do Capítulo II do Estatuto), sobrevive da taxa de administração cobrada das empresas contratantes para custear suas despesas administrativas (água ,luz, telefone, aluguel, empregados, impostos e taxas,material de consumo, material de expediente, etc.). No ano seguinte, após o fechamento do balanço, se houver sobras o seu destino será decidido pela AGO-Assembléia Geral Ordinária, realizada até março. As eventuais sobras poderão ser distribuídas aos cooperados, proporcionalmente ao valor dos serviços realizados ou incorporadas ao Fundo de Reserva.
Atuais clientes da Coolabora:
COOPERCÂMARA-Cooperativa Habitacional dos Funcionários da Câmara Federal; BANCOOB-Banco Cooperativo do Brasil S.A., Telecomunicações Centro Oeste Participações S.A.-VIVO; COOPERFORTE-Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Entidades Financeiras Públicas Federais Ltda., SEBRAE, CPD-Informática Ltda., FISIOVIDA-Clínica de Fisioterapia e Estética Ltda., ENGLISH HOME-Curso de Idiomas Braga; ADISVRU - Agência de Desenvolvimento Integrado e Sustentável do Vale do Rio Urucuia.
Empresas às quais já prestamos serviços:
SENAR-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural; SESCOOP-Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo; CNPq-Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; USP- Universidade de São Paulo; FUNDEP/UFMG-Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa da Univesidade de Minas Gerais; TC/BR-Tecnologia e Consultoria Brasil S.A.; CFMV-Conselho Federal de Medicina Veterinária; OAB-Seccional da Bahia; SETER-Secretaria de Trabalho, Emprego e Renda do Distrito Federal; SAAE-Serviço de Autônomo de Água e Esgotos de Guarulhos/SP, entre outras.
ALGUMAS CONSIDERAÇÕES FINAIS SOBRE A COOLABORA
· Fundada em 16.06.1994
· Registrada na JCDF-Junta Comercial do Distrito Federal em 01.08.94, sob o nº 5318232-9
· Cadastrada na Secretaria da Receita Federal em 01.08.94, sob o nº CNPJ 70.595.590/0001-28
· Inscrita no Cadastro Fiscal do Distrito Federal em 02.05.95, sob o nº CF/DF 07.351.067/001-19
· Alvará de funcionamento nº RA 63.565, emitido em 23.04.96.
COOPERATIVAS DE TRABALHO
As cooperativas de trabalho surgiram no Brasil em 1932 pelo Decreto nº 22.239/32, este decreto foi revogado em 1966 pelo Decreto-Lei nº 59/66, porém não houve regra posterior proibindo a formação de cooperativas de trabalho. Atualmente a Lei nº 5764/71, a chamada Lei das Cooperativas, dispõe em seu art. 5º "As sociedades cooperativas poderão adotar por objeto qualquer gênero de serviço, operação ou atividade ...", o art. 86 estabelece que as cooperativas poderão fornecer bens e serviços a não associados.





